a utilidade pública, por ssru

As associações ou fundações são pessoas colectivas de utilidade pública, desde que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a administração central ou a administração local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de utilidade pública.

Só podem ser declaradas de utilidade pública quando, cumulativamente, se verificarem os seguintes requisitos:

– Desenvolverem, sem fins lucrativos, a sua intervenção em favor da comunidade em áreas de relevo social tais como a promoção da cidadania e dos direitos humanos, a educação, a cultura, a ciência, o desporto, o associativismo jovem, a protecção de crianças, jovens, pessoas idosas, pessoas desfavorecidas, bem como de cidadãos com necessidades especiais, a protecção do consumidor, a protecção do meio ambiente e do património natural, o combate à discriminação baseada no género, raça, etnia, religião ou em qualquer outra forma de discriminação legalmente proibida, a erradicação da pobreza, a promoção da saúde ou do bem-estar físico, a protecção da saúde, a prevenção e controlo da doença, o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento económico, a preservação do património cultural;

– Estarem regularmente constituídas e regerem-se por estatutos elaborados em conformidade com a lei;

– Não desenvolverem, a título principal, actividades económicas em concorrência com outras entidades que não possam beneficiar do estatuto de utilidade pública;

– Não serem enquadráveis em regimes jurídicos especiais que lhes reconheçam a natureza ou, em alternativa, o gozo das prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade pública;

– Possuírem os meios humanos e materiais adequados ao cumprimento dos objectivos estatutários;

– Não exercerem a sua actividade, de forma exclusiva, em benefício dos interesses privados quer dos próprios associados, quer dos fundadores, conforme os casos.

Tudo isto vem a propósito da extinção da Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto – FDZHP – decretada a 14 de Julho de 2008 e ainda pela publicação de um artigo [publico22-11-2008] no Público do dia 22 de Novembro passado, com o título “Trabalhadores tentam anular na justiça extinção da fundação da zona histórica”.

Ora, a utilidade pública foi declarada à FDZHP a 29-11-1996, publicada no D.R., II Série, de 14-12-1996 e se atenderam ao que atrás transcrevemos facilmente perceberão que dos argumentos que são possíveis perceber da proposta de extinção da Fundação por parte do Executivo Camarário de Rui Rio [fdzhp-actareuniaocmppag.s 2256 a 2264], muito pouco ou mesmo nada é verídico, quando contrapomos quer com a argumentação da necessidade de autonomia financeira, quer com o papel da reabilitação patrimonial dos edifícios ter passado a ser desempenhado pela Porto Vivo SRU.

De facto, a Porto Vivo nem é financeiramente autónoma nem reabilita edifícios. Não o faz, certamente, nos moldes da FDZHP (intervenção em propriedade própria) nem qualquer outro, apenas conduz o processo de reabilitação e os procedimentos de licenciamento…etc.

Quando a Fundação viu a luz do dia, na zona de intervenção já actuavam diversos parceiros institucionais com os quais esta se articulou, e que são praticamente os mesmos que ainda hoje subsistem, nomeadamente IPSS’s, associações, etc. Mesmo assim, durante 18 anos, conseguiu encontrar o seu espaço de actuação e desenvolver um projecto integrado de apoio ao Centro Histórico e zona envolvente.

Se alguém se der ainda ao trabalho de realmente conhecer os estatutos da Fundação e os projectos que esta desenvolvia na Zona Histórica facilmente conclui que as suas premissas se encontram actuais, até porque a palavra pobreza faz cada vez mais parte do vocabulário do nosso dia-a-dia.

Fica aqui registado o nosso Voto de Reconhecimento de Grande Coragem, por parte destes trabalhadores, em zelarem pelos seus interesses pessoais, mas também pelo interesse público: cujo erário contribuiu para o conhecimento que possuem, a formação que adquiriram, o trabalho que realizaram. Como se de um crime contra o bem público se tratasse, desconhecemos que algum destes trabalhadores tenha sido reintegrado em alguma instituição que pudesse usufruir de relíquia tão preciosa – o conhecimento.

advertência: temos consciência que a quantidade de informação depositada neste artigo possa ser excessiva (ligações incluídas), mas como nos demos ao trabalho de a recolher, considerando-a como essencial para o entendimento da questão, recomendamos a sua leitura integral a todos aqueles que pugnam pelo conhecimento em oposição à ignorância e à manutenção da falácia em que assenta mais uma extinção “à moda RUI RIO”.