As associações ou fundações são pessoas colectivas de utilidade pública, desde que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a administração central ou a administração local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de utilidade pública.
Só podem ser declaradas de utilidade pública quando, cumulativamente, se verificarem os seguintes requisitos:
– Desenvolverem, sem fins lucrativos, a sua intervenção em favor da comunidade em áreas de relevo social tais como a promoção da cidadania e dos direitos humanos, a educação, a cultura, a ciência, o desporto, o associativismo jovem, a protecção de crianças, jovens, pessoas idosas, pessoas desfavorecidas, bem como de cidadãos com necessidades especiais, a protecção do consumidor, a protecção do meio ambiente e do património natural, o combate à discriminação baseada no género, raça, etnia, religião ou em qualquer outra forma de discriminação legalmente proibida, a erradicação da pobreza, a promoção da saúde ou do bem-estar físico, a protecção da saúde, a prevenção e controlo da doença, o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento económico, a preservação do património cultural;
– Estarem regularmente constituídas e regerem-se por estatutos elaborados em conformidade com a lei;
– Não desenvolverem, a título principal, actividades económicas em concorrência com outras entidades que não possam beneficiar do estatuto de utilidade pública;
– Não serem enquadráveis em regimes jurídicos especiais que lhes reconheçam a natureza ou, em alternativa, o gozo das prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade pública;
– Possuírem os meios humanos e materiais adequados ao cumprimento dos objectivos estatutários;
– Não exercerem a sua actividade, de forma exclusiva, em benefício dos interesses privados quer dos próprios associados, quer dos fundadores, conforme os casos.
Tudo isto vem a propósito da extinção da Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto – FDZHP – decretada a 14 de Julho de 2008 e ainda pela publicação de um artigo [publico22-11-2008] no Público do dia 22 de Novembro passado, com o título “Trabalhadores tentam anular na justiça extinção da fundação da zona histórica”.
Ora, a utilidade pública foi declarada à FDZHP a 29-11-1996, publicada no D.R., II Série, de 14-12-1996 e se atenderam ao que atrás transcrevemos facilmente perceberão que dos argumentos que são possíveis perceber da proposta de extinção da Fundação por parte do Executivo Camarário de Rui Rio [fdzhp-actareuniaocmp – pag.s 2256 a 2264], muito pouco ou mesmo nada é verídico, quando contrapomos quer com a argumentação da necessidade de autonomia financeira, quer com o papel da reabilitação patrimonial dos edifícios ter passado a ser desempenhado pela Porto Vivo SRU.
De facto, a Porto Vivo nem é financeiramente autónoma nem reabilita edifícios. Não o faz, certamente, nos moldes da FDZHP (intervenção em propriedade própria) nem qualquer outro, apenas conduz o processo de reabilitação e os procedimentos de licenciamento…etc.
Quando a Fundação viu a luz do dia, na zona de intervenção já actuavam diversos parceiros institucionais com os quais esta se articulou, e que são praticamente os mesmos que ainda hoje subsistem, nomeadamente IPSS’s, associações, etc. Mesmo assim, durante 18 anos, conseguiu encontrar o seu espaço de actuação e desenvolver um projecto integrado de apoio ao Centro Histórico e zona envolvente.
Se alguém se der ainda ao trabalho de realmente conhecer os estatutos da Fundação e os projectos que esta desenvolvia na Zona Histórica facilmente conclui que as suas premissas se encontram actuais, até porque a palavra pobreza faz cada vez mais parte do vocabulário do nosso dia-a-dia.
Fica aqui registado o nosso Voto de Reconhecimento de Grande Coragem, por parte destes trabalhadores, em zelarem pelos seus interesses pessoais, mas também pelo interesse público: cujo erário contribuiu para o conhecimento que possuem, a formação que adquiriram, o trabalho que realizaram. Como se de um crime contra o bem público se tratasse, desconhecemos que algum destes trabalhadores tenha sido reintegrado em alguma instituição que pudesse usufruir de relíquia tão preciosa – o conhecimento.
advertência: temos consciência que a quantidade de informação depositada neste artigo possa ser excessiva (ligações incluídas), mas como nos demos ao trabalho de a recolher, considerando-a como essencial para o entendimento da questão, recomendamos a sua leitura integral a todos aqueles que pugnam pelo conhecimento em oposição à ignorância e à manutenção da falácia em que assenta mais uma extinção “à moda RUI RIO”.